

PARTILHA DE BENS
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é?
Quando falamos em partilha de bens no divórcio, nos referimos à divisão dos bens. Essa divisão, no entanto, dependerá do regime de bens adotado pelo casal.
É obrigatório fazer a partilha junto com o divórcio?
Não, o artigo 1.581 do Código Civil autoriza que o divórcio pode ser concedido sem que haja a partilha de bens, portanto, poderá ser realizada depois.
Quem já é separado de fato e quiser adquirir um bem, deverá dividir com o outro cônjuge no divórcio?
Hoje é pacífico o entendimento do sentido de que a separação de fato cessa todos os efeitos do regime de bens do casamento.
Nesse sentido, se houver a separação de fato do casal e algum ou ambos adquirirem novos bens, presume-se que não houve esforço comum e por isso não deverá ser partilhado.
Por outro lado, é recomendável, sempre que possível, aguardar a decretação do divórcio para evitar confusão patrimonial.
Como é feita a partilha de imóvel financiado?
No caso de imóvel financiado, temos algumas possibilidades:
Um pode comprar a parte do outro (valor que já foi pago);
Um pode doar a sua parte ao outro (difícil, mas pode acontecer);
Poderá ser rescindido o contrato com a financeira e restituído o valor (dependendo do que prevê o contrato);
O imóvel poderá ser vendido e dividido pelo casal, no entanto, essa possibilidade dependerá de aceitação da instituição financeira.
Como é feito a partilha de empresas em nome do outro cônjuge ou quando esse é apenas sócio da empresa?
Se a empresa pertencer ao outro cônjuge a empresa será repartida em 50% para cada um ou a parte que não tem o controle da empresa deverá ser indenizada financeiramente sobre o valor de 50% da empresa. Quando o cônjuge for apenas sócio, haverá apuração do valor de sua participação e esse valor será indenizado
Se algum bem foi ocultado na partilha, o que deve ser feito?
Se já foi decretado o divórcio e foi descoberto algum bem que foi ocultado, deverá ser feita a sobrepartilha.
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